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Calculadora de mais-valias 2026

Introduza os valores de compra e de venda para saber de imediato o imposto devido. Ações, ETF e criptomoedas: taxa autónoma de 28% e isenção da cripto detida há mais de um ano.

Ferramenta meramente indicativa, fornecida a título informativo. Os resultados não constituem aconselhamento fiscal personalizado nem substituem o parecer de um profissional. As taxas e regras indicadas são as aplicáveis em 2026 e podem alterar-se. Em caso de dúvida, consulte a Autoridade Tributária (Portal das Finanças) ou um contabilista certificado.

Taxa autónoma de 28% ou englobamento?

Em Portugal, as mais-valias mobiliárias — ganhos com a venda de ações, ETF ou obrigações — são, por defeito, tributadas a uma taxa autónoma de 28%. A base tributável é o saldo anual entre as mais-valias e as menos-valias realizadas na categoria G do IRS.

Como alternativa, o contribuinte pode optar pelo englobamento: em vez dos 28%, o saldo positivo é somado aos restantes rendimentos e tributado às taxas progressivas de IRS. Esta opção só é vantajosa quando a taxa marginal do agregado é inferior a 28%, ou seja, para rendimentos mais baixos. Atenção: o englobamento é uma opção global — ao optar, fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma natureza.

A simulação acima compara instantaneamente os 28% da taxa autónoma com a sua taxa marginal de IRS, para que perceba qual das opções lhe é mais favorável.

Criptoativos: a regra dos 365 dias

Desde a Lei do Orçamento do Estado para 2023, os ganhos com criptoativos passaram a ter enquadramento próprio. Para o investidor particular (não profissional), aplica-se uma regra simples de período de detenção:

Detenção < 365 dias → mais-valia tributada a 28%  •  Detenção ≥ 365 dias → isenta de IRS

Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais ficam, assim, isentos de imposto sobre o rendimento. Abaixo desse prazo, a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%, como qualquer valor mobiliário. Esta isenção não se aplica a atividades de natureza profissional ou empresarial, nem a criptoativos considerados valores mobiliários.

A permuta de um criptoativo por outro não gera, em regra, tributação no momento — o imposto só surge quando converte para moeda com curso legal (euro, por exemplo). Guarde sempre o histórico completo das operações para comprovar as datas de aquisição.

Menos-valias: reporte no englobamento

As menos-valias mobiliárias são compensáveis com mais-valias da mesma categoria no apuramento do saldo anual. Caso opte pelo englobamento e o saldo do ano seja negativo, essa menos-valia pode ser reportada nos cinco anos seguintes, desde que continue a englobar. Fora do englobamento, o reporte não é possível.

Como e quando declarar no IRS

As mais-valias mobiliárias são declaradas no Anexo G da declaração anual de IRS, com o detalhe de cada operação: data e valor de aquisição, data e valor de realização. Os criptoativos têm campos específicos no mesmo anexo. A entrega decorre no ano seguinte ao da realização dos ganhos, tipicamente entre abril e junho.

Muitas corretoras estabelecidas em Portugal disponibilizam um resumo fiscal anual das operações. Para plataformas estrangeiras, o investidor é responsável por reunir e converter os valores. A supervisão dos mercados de valores mobiliários em Portugal cabe à CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).

Passar à ação

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Investir comporta um risco de perda de capital. Os resultados passados não garantem resultados futuros.

Perguntas frequentes

Que imposto se aplica às mais-valias com ações em Portugal?
As mais-valias mobiliárias (ações, ETF, obrigações) são, por regra, tributadas a uma taxa autónoma de 28%. Em alternativa, pode optar pelo englobamento: a mais-valia é somada aos restantes rendimentos e tributada às taxas progressivas de IRS — vantajoso apenas para os escalões mais baixos.
Como funciona o englobamento das mais-valias?
Com o englobamento, o saldo anual das mais e menos-valias é adicionado aos outros rendimentos do agregado e tributado à taxa marginal de IRS. Só compensa quando a sua taxa marginal é inferior a 28%. Atenção: a opção pelo englobamento abrange obrigatoriamente todos os rendimentos da mesma categoria.
As mais-valias de criptomoedas pagam imposto em Portugal?
Desde 2023, os ganhos com criptoativos detidos há menos de 365 dias são tributados a 28% (taxa autónoma), como qualquer mais-valia mobiliária. Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais estão isentos de IRS para o investidor não profissional. A troca de cripto por cripto não é, em regra, tributada no momento.
Como se contam os 365 dias de detenção da cripto?
O prazo conta-se entre a data de aquisição e a data de alienação de cada criptoativo. A partir de 365 dias de detenção, a mais-valia realizada por um investidor particular fica isenta. Abaixo desse prazo, aplica-se a taxa de 28%. Recomenda-se guardar o histórico de todas as transações.
Quando e como declarar as mais-valias no IRS?
As mais-valias mobiliárias declaram-se no Anexo G da declaração anual de IRS, indicando os valores de aquisição e de realização de cada operação. A cripto tem campos próprios no Anexo G. A declaração entrega-se no ano seguinte ao da realização dos ganhos. As menos-valias podem ser reportadas nos cinco anos seguintes, caso opte pelo englobamento.