Taxa autónoma de 28% ou englobamento?
Em Portugal, as mais-valias mobiliárias — ganhos com a venda de ações, ETF ou obrigações — são, por defeito, tributadas a uma taxa autónoma de 28%. A base tributável é o saldo anual entre as mais-valias e as menos-valias realizadas na categoria G do IRS.
Como alternativa, o contribuinte pode optar pelo englobamento: em vez dos 28%, o saldo positivo é somado aos restantes rendimentos e tributado às taxas progressivas de IRS. Esta opção só é vantajosa quando a taxa marginal do agregado é inferior a 28%, ou seja, para rendimentos mais baixos. Atenção: o englobamento é uma opção global — ao optar, fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma natureza.
A simulação acima compara instantaneamente os 28% da taxa autónoma com a sua taxa marginal de IRS, para que perceba qual das opções lhe é mais favorável.
Criptoativos: a regra dos 365 dias
Desde a Lei do Orçamento do Estado para 2023, os ganhos com criptoativos passaram a ter enquadramento próprio. Para o investidor particular (não profissional), aplica-se uma regra simples de período de detenção:
Detenção < 365 dias → mais-valia tributada a 28% • Detenção ≥ 365 dias → isenta de IRS
Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais ficam, assim, isentos de imposto sobre o rendimento. Abaixo desse prazo, a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%, como qualquer valor mobiliário. Esta isenção não se aplica a atividades de natureza profissional ou empresarial, nem a criptoativos considerados valores mobiliários.
A permuta de um criptoativo por outro não gera, em regra, tributação no momento — o imposto só surge quando converte para moeda com curso legal (euro, por exemplo). Guarde sempre o histórico completo das operações para comprovar as datas de aquisição.
Menos-valias: reporte no englobamento
As menos-valias mobiliárias são compensáveis com mais-valias da mesma categoria no apuramento do saldo anual. Caso opte pelo englobamento e o saldo do ano seja negativo, essa menos-valia pode ser reportada nos cinco anos seguintes, desde que continue a englobar. Fora do englobamento, o reporte não é possível.
Como e quando declarar no IRS
As mais-valias mobiliárias são declaradas no Anexo G da declaração anual de IRS, com o detalhe de cada operação: data e valor de aquisição, data e valor de realização. Os criptoativos têm campos específicos no mesmo anexo. A entrega decorre no ano seguinte ao da realização dos ganhos, tipicamente entre abril e junho.
Muitas corretoras estabelecidas em Portugal disponibilizam um resumo fiscal anual das operações. Para plataformas estrangeiras, o investidor é responsável por reunir e converter os valores. A supervisão dos mercados de valores mobiliários em Portugal cabe à CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).