Swing trade: isenção até R$ 20.000 e alíquota de 15%
No Brasil, o ganho com a venda de ações em swing trade (posições mantidas por mais de um dia) tem uma isenção mensal: se o total de vendas de ações no mês ficar em até R$ 20.000, o lucro é isento de Imposto de Renda. O limite olha para o valor total vendido no mês, não para o lucro.
Se as vendas do mês ultrapassarem R$ 20.000, todo o ganho do mês passa a ser tributado à alíquota de 15% (e não apenas o excedente). A base é o lucro líquido — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, já descontados os custos de corretagem e emolumentos. A simulação acima aplica essa regra automaticamente a partir do total de vendas informado.
Day trade: 20%, sem isenção
O day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — não tem isenção. O ganho é tributado à alíquota de 20%, com 1% retido na fonte pela corretora (o chamado "dedo-duro"), que pode ser abatido do imposto devido. Prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade; os de swing trade, apenas ganhos de swing trade.
Criptomoedas: isenção até R$ 35.000 por mês
Os ganhos com criptomoedas seguem as regras de ganho de capital. Há isenção de Imposto de Renda quando o total de vendas de cripto no mês fica em até R$ 35.000. Acima desse valor, o ganho é tributado por alíquotas progressivas:
15% até R$ 5 mi • 17,5% de R$ 5 a 10 mi • 20% de R$ 10 a 30 mi • 22,5% acima de R$ 30 mi
A troca de uma criptomoeda por outra também pode ser fato gerador de imposto. Guarde o histórico completo de todas as operações (datas, valores de compra e venda) para apurar corretamente o ganho e comprovar a isenção quando ela se aplicar.
Como e quando declarar (DARF e IRPF)
O imposto sobre o ganho é apurado mês a mês e recolhido pelo próprio investidor por meio de DARF (código 6015 para renda variável), até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Os resultados também entram na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no ano seguinte.
Muitas corretoras brasileiras disponibilizam um informe de rendimentos anual das operações. Em corretoras internacionais, o investidor é responsável por reunir e converter os valores, e ativos mantidos no exterior precisam constar na declaração de bens no exterior. A supervisão do mercado de valores mobiliários no Brasil cabe à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).