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Calculadora de imposto sobre ganho de capital 2026

Informe os valores de compra e de venda para saber na hora o imposto devido. Ações, ETF e criptomoedas: isenção mensal, alíquota de 15% no swing trade e 20% no day trade.

Tipo de operação
Some tudo o que você vendeu em ações no mês. Até R$ 20.000, o ganho do swing trade é isento de IR.

Ferramenta meramente indicativa, fornecida a título informativo. Os resultados não constituem consultoria fiscal personalizada nem substituem o parecer de um profissional. As alíquotas e regras indicadas são as aplicáveis em 2026 e podem mudar. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.

Swing trade: isenção até R$ 20.000 e alíquota de 15%

No Brasil, o ganho com a venda de ações em swing trade (posições mantidas por mais de um dia) tem uma isenção mensal: se o total de vendas de ações no mês ficar em até R$ 20.000, o lucro é isento de Imposto de Renda. O limite olha para o valor total vendido no mês, não para o lucro.

Se as vendas do mês ultrapassarem R$ 20.000, todo o ganho do mês passa a ser tributado à alíquota de 15% (e não apenas o excedente). A base é o lucro líquido — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, já descontados os custos de corretagem e emolumentos. A simulação acima aplica essa regra automaticamente a partir do total de vendas informado.

Day trade: 20%, sem isenção

O day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — não tem isenção. O ganho é tributado à alíquota de 20%, com 1% retido na fonte pela corretora (o chamado "dedo-duro"), que pode ser abatido do imposto devido. Prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade; os de swing trade, apenas ganhos de swing trade.

Criptomoedas: isenção até R$ 35.000 por mês

Os ganhos com criptomoedas seguem as regras de ganho de capital. Há isenção de Imposto de Renda quando o total de vendas de cripto no mês fica em até R$ 35.000. Acima desse valor, o ganho é tributado por alíquotas progressivas:

15% até R$ 5 mi  •  17,5% de R$ 5 a 10 mi  •  20% de R$ 10 a 30 mi  •  22,5% acima de R$ 30 mi

A troca de uma criptomoeda por outra também pode ser fato gerador de imposto. Guarde o histórico completo de todas as operações (datas, valores de compra e venda) para apurar corretamente o ganho e comprovar a isenção quando ela se aplicar.

Como e quando declarar (DARF e IRPF)

O imposto sobre o ganho é apurado mês a mês e recolhido pelo próprio investidor por meio de DARF (código 6015 para renda variável), até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Os resultados também entram na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no ano seguinte.

Muitas corretoras brasileiras disponibilizam um informe de rendimentos anual das operações. Em corretoras internacionais, o investidor é responsável por reunir e converter os valores, e ativos mantidos no exterior precisam constar na declaração de bens no exterior. A supervisão do mercado de valores mobiliários no Brasil cabe à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

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A escolha da corretora influencia diretamente a sua rentabilidade líquida: taxas de corretagem, acesso a ações, ETFs e criptomoedas, moeda da conta. A HelloBrokers compara as plataformas segundo critérios independentes para te ajudar a encontrar a que melhor se adapta ao seu perfil.

Investir envolve risco de perda de capital. Resultados passados não garantem resultados futuros.

Perguntas frequentes

Qual imposto incide sobre o ganho com ações no Brasil?
No swing trade (posições mantidas por mais de um dia), as vendas de ações até R$ 20.000 por mês são isentas de Imposto de Renda. Acima desse valor de vendas no mês, o ganho é tributado em 15%. No day trade não há isenção: o ganho é tributado em 20%. O recolhimento é feito pelo próprio investidor via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Como funciona a isenção de R$ 20.000 por mês?
A isenção do swing trade olha para o total de VENDAS de ações no mês, não para o lucro. Se você vendeu R$ 20.000 ou menos em ações brasileiras naquele mês, o ganho é isento de IR. Se ultrapassar R$ 20.000 em vendas, todo o ganho do mês (não só o excedente) passa a ser tributado em 15%. A isenção não vale para day trade, ETFs de índice, BDRs nem ativos no exterior.
As criptomoedas pagam imposto no Brasil?
Os ganhos com criptomoedas são isentos de Imposto de Renda se o total de vendas de cripto no mês ficar em até R$ 35.000. Acima disso, o ganho é tributado como ganho de capital, com alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. A troca de uma cripto por outra também pode ser fato gerador — guarde o histórico de todas as operações.
Qual a diferença entre swing trade e day trade no IR?
Swing trade é a compra e venda em dias diferentes: há isenção até R$ 20.000 de vendas/mês e, acima disso, alíquota de 15%. Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia: não há isenção e a alíquota é de 20% sobre o ganho, com 1% retido na fonte (o famoso "dedo-duro").
Como e quando declarar o ganho de capital?
O imposto sobre o ganho é apurado mês a mês e recolhido pelo próprio investidor via DARF (código 6015 para renda variável), até o último dia útil do mês seguinte à venda. Os resultados também são informados na Declaração de Ajuste Anual do IR. Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros da mesma modalidade (swing com swing, day trade com day trade). Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal ou um contador.